Um residencial para idosos deve pagar R$ 2
mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma
piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar
que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a conduta extrapolou os limites de
uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A
decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.
A enfermeira atuou no condomínio para idosos
entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após
uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o
equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para
outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse.
A relatora do recurso na 4ª Turma do TRT-RS,
desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida
no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita
diante de outras pessoas. "Entende-se que a 'piada' gordofóbica proferida
pelo superior hierárquico da reclamante, na frente de outros colegas, tem
potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado
sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado",
argumentou a magistrada.
Conforme a desembargadora, é sabido que
pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o
ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja
combatida. "A conduta do preposto da reclamada extrapola os limites da
mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de
evitar-se a repetição de condutas desta natureza", concluiu a relatora.
O entendimento foi unânime no colegiado.
Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o
desembargador João Paulo Lucena. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Secom/TRT-RS, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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