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Igrejas em Porto Alegre poderão ter cultos com até 350 pessoas


Publicada em 21/10/2020 às 08:00h 


Com a publicação de um novo Decreto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, as Igrejas localizadas na capital gaúcha, a partir de 19/10/2020, poderão ter cultos, missas e demais reuniões religiosas com até 350 pessoas simultâneas (antes, este limite era de 250 pessoas).



Destaca-se que além de observar esse limite, as Igrejas deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:


a)   A lotação não deve excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio para o templo; 

b)   É obrigatório o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem sentar agrupados; 

c)   As cerimônias deverão ter duração máxima de 90 (noventa) minutos cada. 

Outras condições como o uso de máscaras, álcool em gel, etc. permanecem em vigor.




Base Legal: Decreto Municipal (Porto Alegre) 20.763/2020, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas





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