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Junta Comercial e governo do RS anunciam suspensão temporária por 90 dias da taxa de abertura de empresas


Publicada em 23/10/2020 às 18:00h 


Decisão foi tomada para amenizar os reflexos da crise causada pela pandemia do Covid-19 e incentivar o empreendedorismo



A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anunciou na manhã desta sexta-feira (23/10/2020), que a autarquia irá suspender temporariamente a cobrança das taxas para abertura de empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada pelo Colégio de Vogais na quinta-feira (22/10/2020).


A decisão que beneficiará pequenos e médios empreendedores foi anunciada no gabinete do governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini, e contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.


Segundo Lauren, a medida visa estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de incertezas devido à pandemia de coronavírus, a Junta Comercial, aliada ao compromisso do governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz contribuir para que novas empresas sejam constituídas.


Lauren disse ainda que a resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o órgão de registro é superavitário.


Com essa iniciativa, segundo a presidente da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.


O governador Eduardo Leite destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratização dos serviços prestados em órgãos do Estado. "Temos que facilitar a vida de quem empreende", afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.


"Queremos promover um melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores", disse o secretário Lorenzoni, da Sedetur, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.


Conforme resolução, prevista para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (26/10/2020), estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS para as seguintes naturezas jurídicas:



. Limitada (Ltda.)

. Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli)

. Empresário Individual (EI)

. Sociedade Cooperativa





Fonte: Jucis/RS, com adaptações pela M&M Assessoria Contábil.







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