O prazo
para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e
de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foi prorrogado. De
acordo com o Decreto n.º 10.517, de 13 de outubro de 2020, o prazo máximo para
a realização desses acordos ganhou mais 60 dias, chegando, dessa forma, a 240
dias de limite máximo.
A
extensão do prazo pode beneficiar diferentes empresas que ainda passam por
dificuldades em função da crise econômica gerada pelo novo coronavírus.
Atividades relacionadas aos cinemas, aos teatros e ao turismo, que têm um
retorno mais lento de abertura, são alguns exemplos de negócios que poderão
respirar com essa prorrogação.
A vice-presidente de Registro do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta, explica os pontos
positivos da ampliação do prazo. "A vantagem para a empresa é a possibilidade
de contar com a ajuda do Governo por mais um período e, para o empregado, de
manter o seu emprego num momento tão difícil", pontua.
Segundo o documento, os períodos de
redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão
temporária de contrato de trabalho utilizados pelas empresas, em período
anterior à data de publicação do decreto, serão computados. Vale lembrar que a
medida é válida até o fim da vigência do estado de calamidade pública, no dia
31 de dezembro de 2020.
Lecheta dá algumas orientações para
os empresários que pretendem estabelecer esses acordos. "É necessário olhar as
regras. Isso é um acordo e precisa ter o aceite do funcionário. É importante
cuidar porque tudo isso gera uma estabilidade de emprego. Algumas empresas,
inclusive, em um determinado momento, preferiram nem fazer a redução ou a
suspensão de jornada porque entenderam que não conseguiriam depois, em curto
prazo, manter esses empregos. Pelo lado da empresa, deve-se olhar este ponto:
se vai conseguir depois a manutenção desses empregos porque, a cada novo mês de
suspensão ou de redução, gera-se um mês a mais de garantia de emprego a esse
funcionário", esclarece.
Para ler o Decreto n.º 10.517, de 13
de outubro de 2020, clique aqui.
Fonte: CFC/Apex
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!