O que mudou? Qual
o novo calendário?
Novo sistema substituirá o atual a partir
do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos
investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Foram publicadas as Portarias Conjuntas
RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração
de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial
atual e reformulam o cronograma de implantação.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado
estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que
vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema
segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já
feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes
novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e
de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras
bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de
impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria
das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única
do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
O eSocial Simplificado substituirá 13
obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários,
trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi
atualizado:
05/2021 - Os integrantes do 3º grupo,
integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas
(exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a
fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 - Os integrantes do grupo 1
(grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do
Trabalhador;
07/2021 - Os órgãos públicos iniciam a
participação no eSocial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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