No regime de apuração não cumulativa, o
crédito de PIS e Cofins em relação a aluguéis de prédios pagos a pessoa
jurídica e utilizados nas atividades da empresa deve ser apropriado pelo regime
de competência (mês de referência do aluguel) e não pelo mês de pagamento
efetivo.
Base
Legal: Solução de Consulta Cosit nº 485/2017. Texto adaptado pelo M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!