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Simples Nacional: Reparcelamento dos débitos são feitos exclusivamente pela internet


Publicada em 04/11/2020 às 16:00h 

Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil, na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples Nacional.


Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.


É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.


O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:


I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.




Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.







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