Débitos devem ser
regularizados até 4/12/2020
Cerca de 9,1 mil empresas optantes pelo
Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a
Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O fisco gaúcho está alertando
os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC
(Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas até
a data-limite, em 4 de dezembro/2020, de modo a evitar a exclusão do regime
tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 161 milhões.
Os contribuintes abrangidos receberam o
Termo de Exclusão em seu Domicílio Tributário Eletrônico no dia 22 de outubro
de 2020. Essa é uma das etapas da ação de exclusão por débitos realizada
anualmente pela Receita Estadual. Os efeitos são válidos a partir de 1º
de janeiro de 2021 para os contribuintes que não se regularizarem até o dia 4
de dezembro de 2020.
O prazo para apresentar defesa
administrativa ao ato, se já tiver sido feita a regularização ou houver decisão
judicial para permanência no Regime, é de 30 dias a contar da data da ciência.
A defesa administrativa deverá ser encaminhada eletronicamente pelo
contribuinte, contendo as informações e documentos solicitados, por meio de
abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC (acessar "Serviços e-CAC /
Novo Protocolo - Simples Nacional / Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão
do Simples Nacional"). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços no
site da Receita Estadual, no assunto "Protocolo Eletrônico".
Não havendo regularização do débito no
prazo estabelecido, nem a apresentação de defesa administrativa à exclusão, ou
sendo negado provimento à defesa apresentada, a exclusão do Simples Nacional
surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e alcançará todos os
estabelecimentos da empresa.
A Receita Estadual também esclarece que os contribuintes
excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando
nova opção ao Regime, diretamente no Portal Nacional do Simples Nacional no mês
de janeiro de 2021, desde que estejam regulares perante os entes federados.
Desta forma, é possível retornar ao Regime sem prejuízo à continuidade no
mesmo.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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