A medida vale
para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
A composição química e ingredientes de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes comercializados no Brasil
deverão estar descritos em português nos rótulos das embalagens. A determinação
é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida foi publicada
hoje (5/11/2020) no Diário Oficial da União e entra em vigor daqui a um ano, em
5 de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, aprovada pela
diretoria colegiada do órgão, a medida foi adotada em razão de decisão judicial
em ação civil pública. A descrição da composição química em português deve ser
inserida sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos sobre
rotulagem em vigor.
A Nomenclatura Internacional de
Ingredientes Cosméticos (INCI, na sigla em inglês) continua obrigatória e deve
constar nos produtos. O sistema de codificação é adotado mundialmente para
padronizar os ingredientes na rotulagem dos cosméticos.
A composição química em língua portuguesa
poderá ser incluída no rótulo original do produto em etiqueta complementar,
desde que seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a
etiqueta for confeccionada, de modo impedir que ela seja retirada parcial ou
totalmente.
Os produtos fabricados antes de 5 de
novembro do ano que vem poderão ser comercializados até os seus respectivos
prazos de validade. Após a vigência, o descumprimento da medida será
caracterizado como infração sanitária, sujeita às penalidades.
Fonte:
Agência Brasil
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