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Simples Nacional - 2021


Publicada em 17/11/2020 às 16:00h 


As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.



Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento do seguintes requisitos:

·  enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

·  cumprir os requisitos previstos na legislação; e

·  formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2020.


Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa?  Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2020, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.



Base Legal: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes) / Fonte: Portal Tributário.






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