As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar
antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.
Para o ingresso no Simples Nacional é
necessário o cumprimento do seguintes requisitos:
· enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte;
· cumprir os requisitos previstos na legislação; e
· formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Um dos requisitos essenciais é não possuir
débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências
fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais)
devem ser regularizados ainda em 2020.
Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio
da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a
opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais
de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples
Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste
caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2020, para que se
ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.
Base Legal: inciso IV do § 4º do art. 3,
inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com
alterações subsequentes) / Fonte: Portal Tributário.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!