Através da Instrução Normativa RFB
1.991/2020 foram alteradas normas sobre o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as simplificações, consta a dispensa da
necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE),
quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem
como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o
DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal
e-CAC.
Fonte:
Portal Tributário
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