Instituto decide que pagamentos serão mantidos até o
fim de janeiro/2021, mesmo quando procedimento não for cumprido
Aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a
prova de vida entre março e dezembro deste ano de 2020 não terão seus
benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.186,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/11/2020),
prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios para até o fim
de janeiro de 2021.
A
prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De
acordo com a norma, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o
INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem, e a comprovação da
prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em
situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para
comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Saiba mais: Quando fazer a prova de vida?
A
rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma
mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário
do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como
há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da
fé de vida.
Aonde ir?
Basta
ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de
identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira
nacional de habilitação, entre outros). Algumas instituições financeiras já
utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os
beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de
doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por
meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que
residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido
por consulado, ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o
INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou na página do INSS.
Caso
o beneficiário opte por usar o formulário, o documento deverá ser assinado na
presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da
assinatura do declarante por autenticidade.
Além
disso, caso o beneficiário resida em país signatário da Convenção sobre
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
(Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado
pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
O documento deve ser
enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), responsável pela
operação do acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos
Internacionais da página da Previdência).
Em
se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas
representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de
Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB), no seguinte endereço: SAUS -
Quadra 2 - Bloco O - 8º andar - Sala 806 - CEP 70.070-946 - Brasília/DF.
Fonte:
Governo Federal.
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