A Receita Federal, em conjunto com a
Polícia Federal, deflagrou a Operação Pomar. O objetivo é obter provas
relativas a operações fraudulentas utilizadas para a prática de sonegação
fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Operação Pomar
Investigações realizadas pela Receita
Federal constataram que um grupo econômico, fabricante de material plástico,
teria se utilizado, de forma constante e reiterada, de empresas de fachada para
a emissão de notas fiscais frias. A complexidade do esquema fazia com que, por
vezes, fossem utilizadas duas ou mais camadas de empresas de fachada que,
inclusive, realizavam operações fictícias entre si, tudo no intuito de
dificultar o trabalho da fiscalização.
A Receita Federal detectou que as empresas
de fachada eram utilizadas para aumentar artificialmente o valor e a quantidade
de mercadorias adquiridas pelos estabelecimentos do grupo econômico, o que
possibilitava o incremento de créditos de tributos não cumulativos (IPI e
PIS/COFINS) e de seus custos. Com esses valores mais altos, o grupo econômico
indicava ter tido prejuízo e deixava de recolher Imposto de Renda e
Contribuição Social.
Ações fiscais já encerradas pela Receita
Federal resultaram na lavratura de Autos de Infração na ordem de R$ 160
milhões. Novos procedimentos fiscais foram iniciados e estão em andamento.
Além disso, diligências já efetuadas pelos
auditores-fiscais da Receita Federal apontaram para a existência de uma rede de
profissionais contábeis que teriam auxiliado na prática da fraude, provendo os
meios para a constituição e transmissão de declarações das empresas de fachada
e dos laranjas que faziam parte de seu quadro societário.
Paralelamente à fraude fiscal, os
controladores do grupo econômico teriam se utilizado de outras empresas de
fachada para blindar seu patrimônio, mediante a simulação de operações de
compra e venda. Essas empresas de fachada no Brasil tinham como sócias empresas
localizadas em paraísos fiscais (offshore), com o objetivo de ocultar seus
verdadeiros proprietários.
As empresas offshore contavam com
funcionários de confiança do grupo econômico como procuradores no Brasil. A
Receita Federal conseguiu obter documentos que atestam que os controladores do
grupo econômico representavam uma empresa patrimonial nos Estados Unidos que
tinha como sócia uma dessas mesmas empresas offshore, reforçando quem seriam os
seus reais beneficiários.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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