Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi
autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas
dos programas de aprendizagem profissional, conforme
disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à
distância, até 30 de junho de 2021.
Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer
natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número
de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:
· 5% (cinco por cento), no mínimo, e
· 15% (quinze por cento), no máximo.
Fonte:
Portal Tributário
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