Nesta época do
ano é comum as Igrejas realizarem assembleias gerais para prestação de contas e
eleições dos novos cargos para o ano que se inicia. Porém, devido à pandemia do
coronavírus, muitas Igrejas estão com dificuldades de realizar a assembleia
geral de forma presencial, quer por dificuldade da reunião de grandes grupos,
quer por restrições impostas pelos órgãos municipais e estaduais.
Diante desse
ambiente, o governo federal publicou em junho de 2020 uma lei (Lei 14.010/2020)
permitindo, em caráter excepcional, a realização de assembleias gerais não
presenciais - ou seja, realização de forma remota, por meio eletrônico - mesmo
que no estatuto não tivesse essa previsão.
Porém esses
dispositivos da referida lei não estão mais em vigor. Portanto, as Igrejas, ou
qualquer outra instituição, para a realização de uma assembleia geral de forma
remota, em ambiente virtual, necessitam previsão estatutária.
Diante das
incertezas com relação ao final da pandemia do coronavírus, bem como o possível
impedimento ou dificuldades de reuniões presenciais por outras causas ligadas
ou não a saúde, bem como por algumas vantagens da assembleia geral de forma
remota, sugere-se que as Igrejas, assim que possível, procedam à alteração em
seu Estatuto para prever a realização de Assembleias Gerais remotas (virtuais).
Tal previsão não obriga, necessariamente, que todas as Assembleias sejam
realizadas na modalidade remota. Apenas abre mais esta possibilidade de
realização de Assembleia.
Diante disso,
segue uma sugestão inicial para inclusão de dispositivo (artigo ou parágrafo)
no Estatuto Social da Igreja, devendo o texto ser adaptado ao estilo de redação
do Estatuto da própria Igreja ou Instituição, bem como aos anseios da Igreja ou
da Instituição.
"Art. xxx
As Assembleias Gerais poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota
(participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e
participação remota), devendo a definição da modalidade constar no edital de
convocação de cada Assembleia."
Caso a Igreja
possua Regimento Interno, poderá disciplinar um pouco mais o tema, incluindo no
Regimento:
"Art. XX -
As Assembleias Gerais da IGREJA poderão ser realizadas na modalidade
presencial, remota (participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação
presencial e participação remota), devendo a definição da modalidade constar no
edital de convocação de cada Assembleia.
Parágrafo
Único - Nas Assembleias Gerais realizadas na modalidade remota ou
híbrida, a diretoria da IGREJA deverá preocupar-se com recursos
eletrônicos que primem:
a) Pela
privacidade da assembleia;
b) Pela
possibilidade da livre manifestação dos participantes;
c) Pelo
cuidado da identificação do participante;
d) Pela
segurança do voto; e,
e) Pela
integridade do conteúdo eletrônico da referida Assembleia."
Caso a Igreja ou
Instituição não possua Regimento Interno poderá incorporar tais disciplinas no
próprio Estatuto Social.
Num aspecto mais
amplo, cabe destacar que as Instituições Religiosas têm, por garantia legal
(Código Civil, art. 44, § 1º), a liberdade de organização, de estruturação
interna e de funcionamento. Portanto, inicialmente, a Igreja pode definir suas
próprias regras quanto ao funcionamento das Assembleias.
Por outro lado,
é prudente que essas regras de organização interna possuam um mínimo de
razoabilidade, bem como sejam pautadas por determinações legais aplicadas a
outras instituições e/ou situações que possam ser similares. Neste sentido, sugere-se
alguns aspectos que seria interessante as Igrejas e demais instituições
observarem na realização de assembleias remotas:
a) primar
pela possibilidade de livre manifestação dos participantes (Lei 14.010/2020,
art. 5º, parágrafo único);
b)
possibilitar a identificação do participante (Lei 14.010/2020, art. 5º,
parágrafo único);
c)
garantir a segurança do voto (Lei 14.010/2020,
art. 5º, parágrafo único); e,
d) gravação
da assembleia e a manutenção dos arquivos de áudio e vídeo por, pelo menos,
três anos (Lei 10.406/2002, art. 48, parágrafo único).
A seguir,
algumas dicas para a realização de uma boa Assembleia Geral de forma remota:
a) Escolha uma boa plataforma que possa suportar a realização da
assembleia e garanta a participação de todos os interessados, bem como tenha
dispositivo que facilite o voto de forma remota (o Zoom e o Google Meet são os
mais usuais. Observe que versões gratuitas podem conter limitações, inclusive
de tempo e número de participantes, o que poderá atrapalhar o bom andamento da
assembleia);
b) Elabore e divulgue o Edital de Convocação da Assembleia Geral,
em tempo hábil, onde, dentre outros aspectos de praxe, esteja especificada
a plataforma a ser utilizada, procedimentos para participação e voto, bem
como se terá necessidade de cadastramento prévio;
c) Se possível, elabore um vídeo instrutivo onde simule a
participação na assembleia, oriente os procedimentos sobre o cadastramento
prévio, se necessário. Antecipadamente envie o vídeo aos participantes;
d) Deixe previamente preparada, de forma bem clara, as perguntas e as
opções de voto;
e) Escolha um local com bom acesso à internet para a condução da
assembleia;
f) Se possível, tenha as pessoas de apoio (secretário, informática,
etc.) próximos a você;
g) Tenha um equipamento e um sistema alternativo para comunicação,
de forma paralela, com o pessoal de apoio (ex. um celular com um grupo
específico de WhatsApp, um computador com acesso a e-mail, etc.);
h) Inicie a assembleia no horário marcado, mas tenha tolerância
para que todos possam entrar no sistema;
i) Se necessário, conte com uma equipe de apoio para identificar e
validar a identidade dos participantes;
j) Dê oportunidade para que os participantes possam esclarecer suas
dúvidas e opinar;
k) A cada votação, deixe claro como deverá ser procedido. Seja
mais tolerante e aguarde a votação da grande maioria;
l) Informe, de maneira clara, os resultados de cada tópico votado;
m) Elabore uma ata clara e concisa, onde conste um resumo das decisões
tomadas;
n) Registre a ata no Serviço de Registro de Pessoa Jurídica
(Cartório) onde a Igreja mantém seu Estatuto registrado.
Como observado,
uma boa assembleia remota exige preparo, trabalho... Mas todas as coisas bem
feitas necessitam de esforços. Portanto, é apenas uma questão de adequação aos
novos tempos. Ao tempo das assembleias remotas, que chegou para ficar.
Boa assembleia.
Base Legal: As citadas na matéria. Texto elaborado
por www.mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br
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