São tantas novidades e tecnologias que nos
rodeiam. Em um mundo cada vez mais online e digital! Hoje vamos conversar sobre
a assinatura eletrônica!
E entender como ela pode ser utilizada e
também as novidades da Lei n. 14.063 de 23/09/2020.
O que é uma assinatura eletrônica?
Então, uma assinatura eletrônica é uma
forma de assinar online um documento eletrônico, com validade jurídica.
Quando um documento é online, não tenho
como pegar uma caneta e assinar, nem tão pouco levar este documento no
Tabelionado para reconhecer minha assinatura.
Tudo acontece de forma virtual, sem ser
físico.
Evolução das assinaturas eletrônicas:
Para entendermos melhor o que é uma
assinatura eletrônica, precisamos narrar como seu deu a sua evolução.
A assinatura eletrônica surgiu com os
Certificados Digitais, através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP- Brasil, com a Medida Provisória n. 2.200-2 de 24/08/2001.
Então, a ICP-Brasil foi criada para
garantir autenticidade, integridade e validade jurídica para os documentos
emitidos em forma eletrônica.
Os certificados digitais surgiram como um
atestado eletrônico que associa os dados de uma assinatura eletrônica a uma
pessoa natural ou jurídica.
· e-CPF - certificado
digital para pessoas físicas;
· e-CNPJ - certificado
digital para pessoas jurídicas.
Então, o certificado digital é uma
identidade eletrônica para pessoas ou empresas.
Desta forma, ele equivale à uma carteira de
identidade do mundo virtual.
Com ele, é possível garantir de forma inequívoca
a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação
presencial.
Até a edição da Lei n. 14.063 de
23/09/2020, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital era a única
assinatura eletrônica válida para interagir com os entes públicos.
Na esfera particular, de acordo com o
parágrafo 1º da do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, é admitida a assinatura
eletrônica em relação aos signatários, desde que o método a ser utilizado seja
aceito pelas partes.
E dessa permissão, surgiram vários
aplicativos para assinatura eletrônica de documentos entre as partes,
oferecendo meios de comprovação da autoridade e da integridade dos documentos
eletrônicos.
Então, hoje posso firmar um contrato
comercial sem ter que enviar o contrato fisicamente para a outra parte assinar.
Basta contratar uns dos sistemas de assinatura eletrônica, com método que
garanta segurança as partes e proceder a assinatura dos meus contratos de forma
virtual, bem mais prático e rápido.
Novidade nas relações com Entes Públicos:
E com a Lei n. 14.063, passamos a ter mais
tipos de assinaturas eletrônicas aceitas pelos entes públicos.
Assinaturas Eletrônicas em interações
com Entes Públicos:
A fim de desburocratizar e facilitar a vida
digital, a Lei 14.063 de 23/09/2020 criou mais tipos de assinaturas eletrônicas
consideradas válidas nas relações com os entes públicos.
Então, é importante reforçar que na relação
entre os particulares, permanecem as regras da MP 2.200-2/2001.
Nas relações com os entes públicos temos os
seguintes tipos de assinaturas eletrônicas consideradas válidas:
a) Assinatura eletrônica Simples;
b) Assinatura eletrônica Avançada;
c) Assinatura eletrônica Qualificada.
Assinatura Eletrônica Simples:
É aquela que permite identificar o seu
signatário e que anexa ou associa dados do signatário em formato eletrônico.
Ela será aceita nas interações com ente
público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de
sigilo.
Assinatura Eletrônica Avançada:
É uma assinatura eletrônica que utiliza um
certificado, mas ele não é emitido nos padrões da ICP-Brasil.
Ela tem um meio de comprovação da autoria e
da integridade dos documentos de forma eletrônica.
As partes devem admitir e aceitar com válido
a comprovação utilizada.
Tem as seguintes características:
· Está associado ao
signatário de maneira unícova;
· Utiliza dados para a
criação de assinatura eletrônica que o signatário pode operar com o seu
controle exclusivo;
· Qualquer modificação
precisa ser detectável.
· Então, essa
assinatura avançada é admitida nas mesmas situações da assinatura simples e
também é permitida para o registro de atos perante as juntas comerciais.
Os entes públicos informarão em seus sites
os requisitos e mecanismos para reconhecimento de assinatura eletrônica
avançada.
Assinatura Eletrônica Qualificada:
São os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ
que podem ser usados em qualquer tipo de interação com os entes públicos.
É obrigatória a assinatura eletrônica
qualificada para:
· atos assinados por
chefes do Poder, Ministros de Estados ou por titulares de Poder ou de órgão
autônomo de ente federativo;
· nas emissões de
notas fiscais eletrônicas, exceto para pessoas físicas e MEI -
Microempreendedores Individuais;
· nos atos de transferência
e de registro de bens imóveis;
· e em outra hipóteses
previstas em lei.
Assinaturas
eletrônicas em questão de saúde pública:
E a Lei n. 14.063
também regulou a assinatura eletrônica no âmbito da saúde.
Os receituários de medicamentos sujeitos a
controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato
do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura
eletrônica qualificada do profissional de saúde.
E as exigências de nível mínimo de
assinatura eletrônica previstas não se aplicam aos atos internos do
ambiente hospitalar.
Os documentos eletrônicos subscritos por
profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação, com exceção dos
receituários sujeitos a controle especial, são válidos para todos os fins
quando assinados por meio de:
a) assinatura eletrônica avançada; ou
b) assinatura eletrônica qualificada.
Quadro Comparativo
Elaboramos este quadro para ficar vem fácil
entender os tipos de assinaturas eletrônicas e onde elas podem ser utilizadas:
Nota M&M: A M&M tem em sua sede um
posto de atendimento da Safeweb para emissão de certificados digitais.
Fonte:
Escritório Dreher, com adaptações e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!