Institucional Consultoria Eletrônica

O que é e como funciona uma assinatura eletrônica?


Publicada em 13/12/2020 às 16:00h 


São tantas novidades e tecnologias que nos rodeiam. Em um mundo cada vez mais online e digital! Hoje vamos conversar sobre a assinatura eletrônica!

E entender como ela pode ser utilizada e também as novidades da Lei n. 14.063 de 23/09/2020.


O que é uma assinatura eletrônica?

Então, uma assinatura eletrônica é uma forma de assinar online um documento eletrônico, com validade jurídica.

Quando um documento é online, não tenho como pegar uma caneta e assinar, nem tão pouco levar este documento no Tabelionado para reconhecer minha assinatura.

Tudo acontece de forma virtual, sem ser físico.


Evolução das assinaturas eletrônicas:

Para entendermos melhor o que é uma assinatura eletrônica, precisamos narrar como seu deu a sua evolução.

A assinatura eletrônica surgiu com os Certificados Digitais, através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, com a Medida Provisória n. 2.200-2 de 24/08/2001.

Então, a ICP-Brasil foi criada para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica para os documentos emitidos em forma eletrônica.

Os certificados digitais surgiram como um atestado eletrônico que associa os dados de uma assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica.

·  e-CPF - certificado digital para pessoas físicas;

·  e-CNPJ - certificado digital para pessoas jurídicas.

Então, o certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas ou empresas.


Desta forma, ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual.

Com ele, é possível garantir de forma inequívoca a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação presencial.

Até a edição da Lei n. 14.063 de 23/09/2020, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital era a única assinatura eletrônica válida para interagir com os entes públicos.

Na esfera particular, de acordo com o parágrafo 1º da do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, é admitida a assinatura eletrônica em relação aos signatários, desde que o método a ser utilizado seja aceito pelas partes.

E dessa permissão, surgiram vários aplicativos para assinatura eletrônica de documentos entre as partes, oferecendo meios de comprovação da autoridade e da integridade dos documentos eletrônicos.

Então, hoje posso firmar um contrato comercial sem ter que enviar o contrato fisicamente para a outra parte assinar. Basta contratar uns dos sistemas de assinatura eletrônica, com método que garanta segurança as partes e proceder a assinatura dos meus contratos de forma virtual, bem mais prático e rápido.


Novidade nas relações com Entes Públicos:

E com a Lei n. 14.063, passamos a ter mais tipos de assinaturas eletrônicas aceitas pelos entes públicos.


Assinaturas Eletrônicas em interações com Entes Públicos:

A fim de desburocratizar e facilitar a vida digital, a Lei 14.063 de 23/09/2020 criou mais tipos de assinaturas eletrônicas consideradas válidas nas relações com os entes públicos.

Então, é importante reforçar que na relação entre os particulares, permanecem as regras da MP 2.200-2/2001.

Nas relações com os entes públicos temos os seguintes tipos de assinaturas eletrônicas consideradas válidas:

a) Assinatura eletrônica Simples;

b) Assinatura eletrônica Avançada;

c) Assinatura eletrônica Qualificada.


Assinatura Eletrônica Simples:

É aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados do signatário em formato eletrônico.

Ela será aceita nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.


Assinatura Eletrônica Avançada:

É uma assinatura eletrônica que utiliza um certificado, mas ele não é emitido nos padrões da ICP-Brasil.

Ela tem um meio de comprovação da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.

As partes devem admitir e aceitar com válido a comprovação utilizada.


Tem as seguintes características:

·   Está associado ao signatário de maneira unícova;

·   Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica que o signatário pode operar com o seu controle exclusivo;

·   Qualquer modificação precisa ser detectável.

·   Então, essa assinatura avançada é admitida nas mesmas situações da assinatura simples e também é permitida para o registro de atos perante as juntas comerciais.

Os entes públicos informarão em seus sites os requisitos e mecanismos para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.


Assinatura Eletrônica Qualificada:

São os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ que podem ser usados em qualquer tipo de interação com os entes públicos.


É obrigatória a assinatura eletrônica qualificada para:

·   atos assinados por chefes do Poder, Ministros de Estados ou por titulares de Poder ou de órgão autônomo de ente federativo;

·   nas emissões de notas fiscais eletrônicas, exceto para pessoas físicas e MEI - Microempreendedores Individuais;

·   nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;

·   e em outra hipóteses previstas em lei.


Assinaturas eletrônicas em questão de saúde pública:

E a Lei n. 14.063 também regulou a assinatura eletrônica no âmbito da saúde.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.

E as exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas  não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar.

Os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação, com exceção dos receituários sujeitos a controle especial, são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:

a) assinatura eletrônica avançada; ou

b) assinatura eletrônica qualificada.


Quadro Comparativo

Elaboramos este quadro para ficar vem fácil entender os tipos de assinaturas eletrônicas e onde elas podem ser utilizadas:



Nota M&M: A M&M tem em sua sede um posto de atendimento da Safeweb para emissão de certificados digitais.



Fonte: Escritório Dreher, com adaptações e "nota" da M&M Assessoria Contábil.




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