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A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?


Publicada em 11/12/2020 às 14:00h 

Não. A venda de bens do ativo imobilizado não integra a base de cálculo mensal do Simples Nacional.

 

Por outro lado, a venda de bens do ativo imobilizado pode gerar ganho de capital que está sujeito a tributação.

 

Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:

 

1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins

administrativos; e

2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.

 

 

Base Legal: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018






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