Não. A venda de bens do ativo imobilizado
não integra a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Por outro lado, a venda de bens do ativo
imobilizado pode gerar ganho de capital que está sujeito a tributação.
Para essa finalidade, consideram-se bens do
ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na
produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins
administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a
partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.
Base Legal: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018
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