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A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional?


Publicada em 04/01/2021 às 16:00h 


Sim. De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se receita bruta, entre outros valores, a de prestação de serviços.


Sendo que, no caso de patrocínio, há uma prestação de serviço de divulgação de marca.

Por exemplo:

1) Uma companhia teatral, sem patrocínio, apresenta uma peça mediante cobrança de X ingressos, pelo que aufere R$ 100 mil. É inegável que a renda da bilheteria configura receita bruta tributável pelo Simples Nacional.

2) Depois, essa companhia teatral obtém um patrocínio de R$ 40 mil, que permite apresentar a mesma peça mediante cobrança dos mesmos X ingressos por 60% do preço original, pelo que aufere R$ 60 mil.

Os R$ 60 mil da renda de bilheteria, pelo motivo já exposto acima, configuram receita bruta tributável pelo Simples Nacional.

Já os R$ 40 mil do patrocínio constituem receita bruta de prestação de serviço de divulgação de marca.



Base Legal: art. 2º, § 4º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.




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