Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Disciplinada a emissão de NF de serviços para eventos públicos, educacionais e espetáculos


Publicada em 06/01/2021 às 16:00h 

Fica concedido regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE em caráter geral aos prestadores de serviços que realizem eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos, nas seguintes condições:

I - o contribuinte deverá emitir 1 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE por evento;

II - a emissão da NFSE deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao encerramento do evento, observada a competência;

III - na NFSE deverão ser selecionadas, no "Tipo de documento do Tomador", as opções "Não informado" e "Tomador sem CPF", e identificados, na "Discriminação do(s) serviço(s) prestados", a descrição do evento, contendo as quantidades e os preços de cada tipo de ingressos vendidos ou inscrições realizadas, e o número do seu Processo Administrativo de liberação.

Entendem-se como eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos os ocorridos sem habitualidade, como shows, corridas de rua, feiras, congressos, seminários, palestras, exposições e festas.

O regime especial tratado nesta matéria não exclui a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica quando solicitada pelo tomador dos serviços, hipótese em que o valor do respectivo serviço deverá ser excluído da base de cálculo da Nota Fiscal de Serviços eletrônica especificada no item I, acima.

O regime disposto acima:

a)   é facultativo e independe do protocolo de Processo Administrativo;

b)   aplica-se aos contribuintes inscritos no cadastro fiscal do ISSQN, inclusive imunes e isentos;

c)    não se aplica a outros serviços prestados pelo contribuinte.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA da SMF de Porto Alegre, N° 006, de 27/12/2019. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.




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