Incide contribuição previdenciária sobre os
valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados
sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (Acórdão nº 205-00445 do Conselho
de Contribuintes, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008).
Portanto, se a empresa fornece cestas
básicas que não constam do PAT a seus empregados, deverá recolher a
contribuição previdenciária sobre o valor das mesmas.
A título de exemplo, cestas básicas no
valor de R$ 150,00 distribuídas a 100 empregados, poderá gerar um ônus
previdenciário de até R$ 5.520,00 (R$ 15.000,00 x 36,8% *) = a
recolher em apenas um mês.
(*) 20 % empresa + 8% empregado que a
empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%
No período de 5 anos (período de decadência
tributária), a empresa terá uma contingência previdenciária de R$ 331.200,00,
não computados neste valor os juros SELIC + multa de ofício de 75%.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit
35/2019 da Receita Federal, a parcela in natura, mediante tíquete ou cartão
paga aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação, não integra a
base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e
dos segurados empregados.
Entretanto, muitas empresas concedem o
benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A adesão ao PAT
consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e
instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho (atual Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho - SEPT).
A inscrição pode ser efetuada por meio
eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do
trabalho e Emprego (SEPT) na INTERNET. Porém, se não houver este quesito,
poderá ter as consequências relatadas.
Uma cesta básica pode gerar um passivo
previdenciário enorme. Desta forma, recomendamos que a empresa, pelo menos uma
vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e
outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.
Fonte:
Blog Trabalhista
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!