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RS ALTERA A LEGISLAÇÃO E INCENTIVA O E-COMMERCE


Publicada em 30/12/2020 às 17:30h 

O incentivo ao e-commerce é uma das medidas de estímulo à diversificação da economia gaúcha que consta na Reforma Tributária RS. Com decreto assinado pelo governador em exercício, as operações de e-commerce que destinem mercadorias para consumidor final pessoa física situados em outros Estados serão beneficiadas com Crédito Presumido de ICMS. A iniciativa que entra em vigor em 1° de janeiro de 2021 também iguala o tratamento tributário com o de outros Estados, fortalecendo a competitividade do RS

Fonte: SEFAZ/RS, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.








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