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PIS E COFINS - Créditos sobre EPI e produto químico


Publicada em 08/01/2021 às 17:00h 


Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS


Também os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, são considerados insumos para fins de apuração de créditos das respectivas contribuições.




Base Legal: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2008/2020. Fonte: Portal Tributário.










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