Novo Decreto visa ao enfrentamento da pandemia com
equilíbrio entre saúde e economia
A prefeitura publicou nessa segunda-feira, 4/01/2021,
em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o decreto 20.889 (acesse
o texto completo do Decreto, a partir do link no final desta matéria) no qual o
Município de Porto Alegre adere ao Sistema Estadual de Distanciamento
Controlado. O documento prevê ainda que, caso necessário, a Capital adote
medidas de controle sanitário e epidemiológico mais restritivas que o
Estado. A nova determinação uniformiza as regras municipais e estaduais e, com
isso, evita embates judiciais e oferece mais segurança jurídica aos setores
econômicos, à população e à Administração.
Conforme o prefeito Sebastião Melo, as medidas
foram discutidas com as equipes do Município e respeitam as regras estaduais.
Segundo o secretário extraordinário de
Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto concilia o enfrentamento da
pandemia e a tomada de decisões de forma mais democrática, em construção com
setores da saúde e segmentos econômicos. "O decreto afasta as divergências
jurídicas entre Município e Estado e promove um ecossistema de equilíbrio entre
a proteção à saúde e a preservação das atividades econômicas, do emprego e da
renda da população. Além disso, a unificação das regras facilita a fiscalização
e a observância das medidas sanitárias pela população", afirma.
O novo decreto também cria o Comitê para o
Enfrentamento à Covid-19 (CE-Covid) e o Conselho Multissetorial para o Enfrentamento
à Covid-19 (Comue-Covid). O comitê tem a função de avaliar, planejar e definir
as ações a serem executadas pelo Executivo para o enfrentamento dos efeitos
sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia. Já o conselho atua de
forma consultiva e conta, além do prefeito, vice e secretários municipais, com
representantes do Governo do Estado, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério
da Saúde, entidades de saúde, médicas, comércio, indústria, alimentação,
serviço, universidades e advocacia. Para dar apoio ao comitê e conselho,
foram criadas comissões temáticas de Saúde, Economia, Políticas Sociais e
Educação, Transporte Público Municipal, Comunicação Social e Análise de Dados e
Inovação.
O que muda nas atividades que sofrem flexibilização
imediata com a adesão ao modelo estadual - (Bandeira Vermelha)
a) Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings:
Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h / Pegue e Leve,
Drive-thru até as 23h / Telentrega qualquer horário
Agora (bandeira vermelha): sem horário de início definido / ingresso até as
22h, com encerramento às 23h / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve sem
restrição de horário / Protocolos SES 319
b) Comércio essencial de rua (farmácias,
supermercados etc.)
Antes: 50% de ocupação
Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores /
Protocolos SES 376
c) Mercado público
Antes: 25% de ocupação / atendimento cliente para 1 atendente POA
Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% dos trabalhadores
d) Bancos e lotéricas
Antes: atendimento 1 cliente para 1 funcionário
Agora (bandeira vermelha): 50% trabalhadores
e) Shoppings - Comércio não essencial
Antes: das 06h às 23h
Agora: Sem horário de início definido
f) Shoppings - Comércio essencial
Antes: 50%
Agora: Sem restrição de dia e horário
g) Lojas de conveniência
Agora: Sem restrição de dia e horário
h)Reparação de veículos
Agora: Sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores
i) Imobiliária
Agora: Sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores
j) Missas e cultos
Antes: celebrações limitadas a 90 minutos
Agora: sem limite de duração
O que muda nas atividades regradas pela
Administração Municipal
Eventos - Prazo máximo para análise de pedidos de excepcionalização
para realização de eventos será de sete dias, podendo ser prorrogado por mais
sete, em caso de eventos superiores a 100 pessoas.
Transporte público - Vedação em horário de pico do uso do cartão
TRI (passaporte isenção) para pessoas com mais de 65 anos, a exceção de
trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários,
residentes ou aprendizes.
Teletrabalho dos servidores municipais - Compete a cada secretaria
editar regramento de acordo com suas peculiaridades.
Intensificação de protocolos - Além do uso de máscara e álcool gel, é obrigatório controle de entradas
e saídas para evitar aglomerações, horários exclusivos que garantam fluxo de
idosos e grupos de risco e priorização dos meios de pagamentos por aplicativos
ou sistema de aproximação. Os empregadores também deverão fazer uma busca
diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal para que
sejam encaminhados para atendimento médico.
Acesse aqui o texto completo do Decreto
20.889/2021:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3793_ce_310107_1.pdf
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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