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Porto Alegre (RS) adota regras de distanciamento controlado do governo estadual do RS


Publicada em 05/01/2021 às 08:00h 


Novo Decreto visa ao enfrentamento da pandemia com equilíbrio entre saúde e economia


A prefeitura publicou nessa segunda-feira, 4/01/2021, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o decreto 20.889 (acesse o texto completo do Decreto, a partir do link no final desta matéria) no qual o Município de Porto Alegre adere ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. O documento prevê ainda que, caso necessário, a Capital adote medidas de controle sanitário e epidemiológico mais restritivas que o Estado. A nova determinação uniformiza as regras municipais e estaduais e, com isso, evita embates judiciais e oferece mais segurança jurídica aos setores econômicos, à população e à Administração. 

Conforme o prefeito Sebastião Melo, as medidas foram discutidas com as equipes do Município e respeitam as regras estaduais.

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto concilia o enfrentamento da pandemia e a tomada de decisões de forma mais democrática, em construção com setores da saúde e segmentos econômicos. "O decreto afasta as divergências jurídicas entre Município e Estado e promove um ecossistema de equilíbrio entre a proteção à saúde e a preservação das atividades econômicas, do emprego e da renda da população. Além disso, a unificação das regras facilita a fiscalização e a observância das medidas sanitárias pela população", afirma.

O novo decreto também cria o Comitê para o Enfrentamento à Covid-19 (CE-Covid) e o Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid). O comitê tem a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas pelo Executivo para o enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia. Já o conselho atua de forma consultiva e conta, além do prefeito, vice e secretários municipais, com representantes do Governo do Estado, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério da Saúde, entidades de saúde, médicas, comércio, indústria, alimentação, serviço, universidades e advocacia. Para dar apoio ao comitê e conselho, foram criadas comissões temáticas de Saúde, Economia, Políticas Sociais e Educação, Transporte Público Municipal, Comunicação Social e Análise de Dados e Inovação.


O que muda nas atividades que sofrem flexibilização imediata com a adesão ao modelo estadual - (Bandeira Vermelha)


a) Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings:

Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h / Pegue e Leve, Drive-thru até as 23h / Telentrega qualquer horário

Agora (bandeira vermelha): sem horário de início definido / ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve sem restrição de horário / Protocolos SES 319


b) Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc.)

Antes: 50% de ocupação

Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores / Protocolos SES 376


c) Mercado público

Antes: 25% de ocupação / atendimento cliente para 1 atendente POA

Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% dos trabalhadores


d) Bancos e lotéricas

Antes: atendimento 1 cliente para 1 funcionário

Agora (bandeira vermelha): 50% trabalhadores


e) Shoppings - Comércio não essencial

Antes: das 06h às 23h

Agora: Sem horário de início definido


f) Shoppings - Comércio essencial

Antes: 50%

Agora: Sem restrição de dia e horário


g) Lojas de conveniência

Agora: Sem restrição de dia e horário


h)Reparação de veículos

Agora: Sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores



i) Imobiliária

Agora: Sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores


j) Missas e cultos

Antes: celebrações limitadas a 90 minutos

Agora: sem limite de duração



O que muda nas atividades regradas pela Administração Municipal


Eventos -
 Prazo máximo para análise de pedidos de excepcionalização para realização de eventos será de sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete, em caso de eventos superiores a 100 pessoas.


Transporte público - Vedação em horário de pico do uso do cartão TRI (passaporte isenção) para pessoas com mais de 65 anos, a exceção de trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários, residentes ou aprendizes.


Teletrabalho dos servidores municipais - Compete a cada secretaria editar regramento de acordo com suas peculiaridades.

Intensificação de protocolos - Além do uso de máscara e álcool gel, é obrigatório controle de entradas e saídas para evitar aglomerações, horários exclusivos que garantam fluxo de idosos e grupos de risco e priorização dos meios de pagamentos por aplicativos ou sistema de aproximação. Os empregadores também deverão fazer uma busca diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal para que sejam encaminhados para atendimento médico.

Acesse aqui o texto completo do Decreto 20.889/2021:

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3793_ce_310107_1.pdf


 

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.



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