Através da Instrução Normativa RFB
2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a
apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos
programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações
prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos
integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Fonte:
Guia Tributário Online
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