Institucional Consultoria Eletrônica

DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação


Publicada em 03/02/2021 às 14:00h 


Através da Instrução Normativa RFB 2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.


A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.


A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).




Fonte: Guia Tributário Online




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