A Receita Estadual do RS emitirá, a partir desta quarta-feira, 3/2/2021,
uma série de alertas direcionados a contribuintes do Simples Nacional do setor
de supermercados que apresentaram divergências em suas declarações. Ao todo,
937 contribuintes receberão em seus e-mails cadastrados nos sistemas da Receita
Estadual um documento em que constarão, além das divergências identificadas,
orientações sobre como realizar as devidas correções e evitar futuras
penalidades.
O programa abrange os períodos de apuração de 2017, 2018 e 2019 e
contempla os casos em que o faturamento declarado pela empresa no sistema
PGDAS-D foi menor do que o mínimo exigido pela legislação que rege as micro e
pequenas empresas, conforme artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. No
total, tem como objetivo recuperar até R$ 5,8 milhões.
Para se regularizarem, os contribuintes selecionados deverão retificar
as respectivas declarações de forma a contemplar as diferenças identificadas.
Persistindo as inconsistências, sem que haja justificativa válida, o
contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal.
Em relação aos contribuintes que apresentam divergências não abrangidas
pelo atual programa, sugere-se que se antecipem e as corrijam antes do
recebimento de qualquer comunicado por parte da Receita Estadual.
Nova forma de atuação: Grupo
Especializado Setorial simples nacional
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que
consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da Administração
Tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da
arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações
tributárias e a justiça fiscal. Para a implementação da nova sistemática, foram
criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES
Simples Nacional, que é responsável pelo acompanhamento dos contribuintes
optantes pelo regime. O grupo intensificará ações destinadas a identificar
divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a
menor do imposto devido.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS
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