Institucional Consultoria Eletrônica

Contribuições Previdenciárias sobre Aviso Prévio Indenizado


Publicada em 08/02/2021 às 14:00h 


PGFN publica entendimentos sobre a incidência de contribuições previdenciárias


 

A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial de 05.02.2021 o seguinte despacho, para fins de incidência de créditos tributários, aprovando os entendimentos sobre a não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre algumas verbas da folha de pagamento.

 

Quanto ao Aviso Prévio Indenizado, não haverá incidência da contribuição previdenciária e dos adicionais, conforme Despacho PGFN 42/2021, cujo texto completo está a seguir:

 

 

DESPACHO PGFN/ME Nº 42 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU 05.02.2021

 

Aprovo, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, os PARECERES PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 15147/2020/ME e Nº 1626/2021/ME que consolidam e respondem a diversos questionamentos sobre incidência de contribuições e adicionais sobre o aviso prévio indenizado, os quais são enunciados nos seguintes termos: 

 

a) as contribuições previdenciárias dos empregados, previstas nos incisos I e II do art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991, não incidem sobre o aviso prévio indenizado; 

b) as contribuições previdenciárias patronais previstas nos arts. 22, II, e 24, da Lei nº 8.212, de 1991, (SAT/RAT) e 57, §6º, da Lei nº 8.213, de 1991, não incidem sobre a referida rubrica; 

c) as contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros incidentes sobre a folha de salários não incidem sobre a referida rubrica; e 

d) os entendimentos acima não abrangem o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º Salário (gratificação natalina), por possuir essa verba natureza remuneratória (isto é, não tem cunho indenizatório), conforme precedentes do próprio STJ.

 

Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido.

 

 

 

Brasília, 3 de fevereiro de 2021.

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

 



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050