Institucional Consultoria Eletrônica

Adesão antecipada da DCTFWeb


Publicada em 09/02/2021 às 14:00h 


As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo SN, com faturamento até R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme IN RFB nº 2.005/2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março/2021, deverá ser enviada até o dia 15/4/2021.


A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb estará disponível somente entre os dias 1 a 19/2/2021 e poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal eCAC. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu "Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO - DCTFWeb - antecipar a adesão".


Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.


A IN RFB nº 2.005/2021 definiu também as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:



- Julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);
- Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
- Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).






Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre






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