Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS - Créditos sobre vale-transporte


Publicada em 11/02/2021 às 10:41h 

Para fins de apuração de crédito do PIS e da Cofins, o gasto com vales transporte fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.

Base Legal: Solução de Consulta DISIT/SRRF 07 nº 7081, de 28/12/2020



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050