Quando o MEI
entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso,
fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes
das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada
a 20%.
Após a entrega da
DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF
para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do
recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será
reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Fonte: Portal do empreendedor
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