O RS atingiu um patamar de avanço em todos
os indicadores monitorados pelo modelo de Distanciamento Controlado ainda não
visto desde o início da pandemia de coronavírus. O mapa preliminar da 42ª
rodada, divulgado nesta sexta-feira (19/2/2021), trouxe 11 regiões em bandeira
preta, que significa nível altíssimo, o mais crítico no que diz respeito à
velocidade de transmissão da doença e capacidade hospitalar.
As regiões de Canoas, Capão da Canoa,
Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo
Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara foram classificadas em
bandeira preta. As outras dez regiões Covid estão em bandeira vermelha.
A intenção da bandeira preta do modelo de
Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade
de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que
decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em
outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado
decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de
fevereiro de 2021 a 1º de março de 2021, (inclusive).
O que
muda nas regiões em bandeira preta
- A educação infantil em creches e
pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e
Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem
ocorrer de forma remota.
- O ensino presencial é permitido, com
restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para
atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico
concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde
(pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino
Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades
práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular
obrigatório, laboratórios e plantão).
- No serviço público, apenas áreas da
saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das
equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores
presencialmente.
- Serviços essenciais à manutenção da vida,
como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100%
dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Nos serviços em geral, restaurantes (à la
carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e
leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para
lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem
fechados, assim como serviços domésticos.
- O comércio atacadista e varejista de
itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode
funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de
veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como
em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
- Cursos de dança, música, idiomas e
esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar
parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e
shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente
fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- Academias, centros de treinamento,
quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- Todas as áreas comuns de lazer dos
condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
-Locais públicos abertos, como parques,
praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação,
respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de
máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar
sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e
vídeo das celebrações.
- Bancos, lotéricas e similares podem
realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- No transporte coletivo municipal e
metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do
veículo, com janelas abertas.
. Clique aqui e veja a comparação de protocolos entre bandeira
preta e vermelha
Obs . 1) Os municípios que se
encontram em regiões de bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (sem
registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que
a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira
vermelha.
Obs. 2) As regiões em bandeira preta também
podem aderir ao sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais
podem adotar protocolos próprios, desde que não menos rígidos do que os da cor
precedente. Nesse caso, as regiões classificadas em bandeira preta podem adotar
regras até as de nível de vermelha. Para isso, basta que enviem protocolos
próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).
Fonte:
Governo do RS, com adequações da M&M Assessoria
Contábil
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