Institucional Consultoria Eletrônica

Sorveterias, bares e restaurantes têm novas disciplinas de funcionamento no RS


Publicada em 06/03/2021 às 08:00h 

O novo decreto publicado pelo governo gaúcho  trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto.

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Fonte: Governo do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050