Medidas
foram adotadas para aliviar peso sobre setores mais atingidos por conta das
restrições econômicas
Com o agravamento da pandemia no Rio Grande
do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na
manhã desta segunda-feira (8/3/2021), a prorrogação de datas de vencimento do
ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As
medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e
parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia
existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
"Estamos vivendo um momento crítico, em que
a taxa de contágio atinge o maior valor desde o início da pandemia. Temos uma
rápida ocupação dos nossos leitos de UTI e, por isso, medidas restritivas na
área econômica se fizeram importantes para derrubarmos essa taxa de contágio.
Sabemos que isso tem impacto no lado econômico para muitas empresas e setores,
por isso, determinei à nossa Secretaria da Fazenda que fizesse todo o esforço
possível, dentro das nossas restritas possibilidades, para que ajudássemos a
aliviar esse peso sobre empresas e setores que estão sendo especialmente
atingidas por conta das restrições", afirmou o governador em transmissão ao
vivo pelas redes sociais.
A primeira mudança anunciada é o adiamento
da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e
abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de
fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados
(CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) - já que estão funcionando na bandeira
preta.
Assim, os contribuintes envolvidos no
comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às
vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo
dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões
de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do
Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o
prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal),
o chamado "imposto de fronteira", e à substituição tributária.
Atualmente, esses valores são recolhidos no
dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o
terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de
março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente
dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será
preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que
essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
"Essa medida vale para as empresas do
Simples de qualquer setor. Não fazemos nenhuma diferenciação de setor aqui,
porque sabemos que há uma fragilidade econômica geral. Lembrando que 80% dessas
empresas não pagam ICMS, porque existe o benefício chamado Simples Gaúcho, que
foi mantido pela Reforma Tributária aprovada em dezembro, então aquelas que
faturam até R$ 360 mil não pagam ICMS. Mas tanto essas empresas como todas do
Simples podem eventualmente fazer recolhimento da Difal, que está extinto no
Estado a partir da competência abril, mas para os meses que ainda restam de
pagamento, estamos adiando por um mês o pagamento desses valores", esclareceu o
secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
A partir da competência abril, os valores
da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776
(Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa),
regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020.
Permanecerão também em vigor as
possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como
seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de
inadimplências ocorridas durante a pandemia.
De acordo com o governador, o Estado tem
buscado ao máximo preservar a atividade econômica considerando a necessidade
principal de contenção da contaminação pelo coronavírus.
"São as medidas possíveis dentro do âmbito
do que é permitido pelo Confaz, que é a postergação dos pagamentos devidos pelo
ICMS, de modo a permitir a retomada do fôlego para as empresas arcarem com seus
compromissos. O governo do Estado só consegue fazer essa dilatação para
recolhimento de impostos graças aos ajustes do fluxo de caixa promovidos até
aqui, algo que no passado não era possível", afirmou Leite.
O adiamento das datas de vencimento de R$
600 milhões de ICMS tem ainda mais impacto para o Tesouro se consideradas
outras medidas que apoiam os setores produtivos neste ano.
"Importante ressaltar que já havia previsão
da redução da carga tributária de ICMS de R$ 350 milhões às empresas do Simples
pela Reforma Tributária, com o fim da Difal e a redução da carga nas compras
internas de 18% para 12%, que entram em vigor em abril, além da redução da
alíquota modal de 18% para 17,5%, já vigente desde o início deste ano. Assim,
há um reposicionamento de quase R$ 1 bilhão em ICMS em prol da economia, seja no
adiamento das datas de vencimento ou na redução do imposto em si", informou o
governador.
O secretário da Fazenda disse que o diálogo
com as entidades e setores produtivos seguirá, buscando novas medidas e
parcerias. "Seguiremos obviamente em contato permanente, monitorando os efeitos
econômicos, boa parte, aliás, a imensa maioria dessas iniciativas, inclusive
setoriais, foram fruto desse diálogo. Temos um Comitê Tributário Covid-19 e
manteremos sem dúvida o acompanhamento dos impactos econômicos de forma a ouvir
os pleitos das entidades e trabalharmos juntos para fazermos a travessia dessa
crise da melhor maneira possível, com esforço de todos", afirmou Marco Aurelio.
Dezenas de medidas
tributárias implementadas em 2020 incentivam economia
Com a aprovação da Lei 15.776 em 2020, o
Estado avançou na Reforma Tributária estadual. Foram contempladas diversas
demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a
competitividade de empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna
(alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Diferencial de Alíquota (Difal), que
beneficiam em especial as mais de 260 mil empresas do Simples no RS e que
garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais para essas
empresas.
No
âmbito setorial, desde 2019, a Receita Estadual implementou importantes medidas
para 25 setores listados abaixo:
- aviação regional
(plano de incentivo)
- coureiro-calçadista
(equalização tributária nas vendas interestaduais)
- microcervejarias
(estímulo à produção gaúcha)
- indústrias de
cereais (estímulo tributário às vendas interestaduais)
- estruturas metálicas
(estímulo tributário para fabricação e comercialização)
- elétricos e eletrônicos
(equalização tributária com o Estado do Paraná)
- vinho (exclusão da
Substituição Tributária - ST)
- bares e restaurantes
(criação de Regime Diferenciado de Tributação)
- milho (diferimento
do ICMS nas operações internas)
- lojas francas
(regulamentação)
- canola, soja e óleo
de soja (diferimento da importação)
- estireno
(diferimento para permitir a expansão do setor)
- metanol (diferimento
na importação para produção de biodiesel)
- comércio eletrônico
(criação de Regime Especial para Centro de Distribuição de e-Commerce)
- infraestrutura
aeroportuária (estímulo tributário para ampliação)
- indústria de
colchões (estímulo tributário para investimento e competitividade)
- móveis (incentivo
importação de insumos para fabricação de resinas para MDF e MDP e redução
custos de aquisição de aço)
- ônibus híbridos e
carrocerias (equalização da carga tributária com a região Sul)
- arroz (estímulo ao
beneficiamento e ampliação de oferta e ações de competitividade na venda
interestadual)
- leite (isenção na
saída a consumidor final)
- trigo (diferimento
de ICMS)
- pellets
(diferimento)
- coureiro (remessa e
retorno Industrialização MEI)
- metalmecânico
(alíquota semirreboque para competitividade interna no RS)
- biometano e biogás
(equalização carga tributária com gás natural)
Clique
aqui e acesse os dados apresentados durante transmissão pela internet
Fonte: Ascom Sefaz /
Secom RS
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