Institucional Consultoria Eletrônica

Igrejas que contratam empregados deverão manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


Publicada em 23/03/2021 às 16:00h 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador regido pela CLT que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

a) Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

b) Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;

c) Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a Igreja ou Instituição  evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

d) Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

 

As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como qualquer outro empregador, estão obrigados a elaborar o PPP,  de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;

d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;

f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

(obs. Todos esses programas são abordados em tópicos específicos nesta obra).

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

A não apresentação do PPP pode ocasionar multa mínima de R$ 2.331,32.

Base Legal: § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91; Instrução Normativa INSS/DC 96/2003; IN INSS 118/2005; Instrução Normativa INSS nº 77/2015; Instrução Normativa INSS nº 85/2016; Art. 283 do Decreto 3.048/99; Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2018. 



A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br. 

Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão eclesiástica?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050