Foi publicado no diário oficial da união
a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 que
explicita o entendimento da Receita Federal sobre algumas das hipóteses de
incidência das contribuições sociais.
Benefício de Assistência Médica
Não incidem contribuições previdenciárias sobre a
concessão do benefício de assistência médica, o que inclui o reembolso de
despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares
e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e
dirigentes da empresa. Porém, se esse benefício alcançar apenas parte dos
empregados ou dirigentes da empresa, os respectivos valores deverão ser
incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Fonte: Solução de Consulta
DISIT/SRRF04 4.009/2021 / Portal
Tributário. Texto editado pela M&M
Assessoria Contábil
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