Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição
Sindical Patronal. Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo
instituído pela União, não é devida pelo MEI.
Entendimento dado também pela Coordenação
Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº
608/2006, da Receita Federal do Brasil.
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