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O MEI é obrigado a pagar Contribuição Sindical, mesmo não sendo filiado a Sindicato?


Publicada em 12/03/2021 às 16:00h 

Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal. Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI.

Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.





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