Institucional Consultoria Eletrônica

Supermercados - Governo Gaúcho esclarece quais produtos deverão ficar tapados


Publicada em 14/03/2021 às 14:00h 

***Novo decreto permite a venda por tele-entrega de produtos não essenciais ***

Com o novo decreto publicado neste sábado, 13/3/2021, o governo gaúcho deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.

Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:

- eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;

- beleza e perfumaria;

- decoração;

- vestuário;

- brinquedos e jogos;

- esporte e lazer; e

- cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.

Fonte: Decreto RS 55.789/2031; Governo do RS. Texto editado pela M&M Assessoria Contábil




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