***Novo decreto permite a venda por tele-entrega de
produtos não essenciais ***
Com o novo decreto publicado neste
sábado, 13/3/2021, o governo gaúcho deixa claro os itens que não podem ser
expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens
essenciais para reduzir a circulação de pessoas.
Os produtos que devem estar tapados
para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser
vendidos por tele-entrega, são:
- eletroportáteis e eletrônicos,
ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à
conservação de alimentos;
- beleza e perfumaria;
- decoração;
- vestuário;
- brinquedos e jogos;
- esporte e lazer; e
- cama, mesa e banho, ressalvados
itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
Fonte: Decreto RS 55.789/2031; Governo do RS. Texto
editado pela M&M
Assessoria Contábil
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