Imobiliárias tem obrigatoriedade no
fornecimento de comprovantes dos rendimentos recebidos pelos locadores, para
informe em Imposto de Renda.
Empresas responsáveis pela mediação, entre
o locador e o locatário, do aluguel ou venda de
imóveis devem providenciar e fornecer o comprovante de
rendimentos ao locador, que incluirá as informações
na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que
estes valores são tributáveis.
O envio não deveria acarretar custo
adicional ao locador, e não há cobrança, por parte da Receita Federal, no envio
da Dimob pelas empresas.
Cruzamento de dados via Dimob.
As informações provenientes do comprovante
de atendimentos também são enviadas, pelas mesmas empresas, à
Receita Federal, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias
- Dimob, via certificado digital.
O envio da Dimob tem como
finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados
e das tramitações imobiliárias, portanto, não acarreta ônus para
o declarante, ou seja, não é cobrada, por parte da Receita
Federal, das empresas.
Mais orientações sobre o IRPF 2021, no
link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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