A prática era habitual e, por isso,
caracterizou a desídia e a falta grave
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que validou a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de Rio Claro
(SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o
horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) evidenciaram a desídia e a
falta grave.
Jogo
Na reclamação trabalhista, o operador pretendia a
reversão da justa causa, com o argumento de que o jogo de baralho era prática
comum entre os empregados no período de intervalo ou após o
cumprimento das tarefas diárias.
A empresa, em sua defesa, disse que, no dia da dispensa, durante a
supervisão de rotina, ele fora surpreendido jogando cartas com outros três
funcionários. Segundo a empresa, as filmagens das câmeras de segurança
demonstraram que o fato havia ocorrido por vários dias, durante a jornada.
Falta grave
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Claro entendeu que a conduta
configurou falta grave e manteve a justa causa. Ao analisar as filmagens, o
juízo verificou que, no dia da dispensa, os empregados haviam improvisado mesa
e assentos e permaneceram jogando cartas por cerca de meia hora, quando "se
levantaram rapidamente e reorganizaram o ambiente, presumidamente para evitar
serem flagrados na situação". Essa circunstância levou-o à conclusão de que o ato
era realizado às escondidas e durante a jornada, e não tolerado pela empresa,
como alegara o empregado. A sentença foi mantida pelo TRT.
Provas relatadas
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio
Godinho Delgado, explicou que, nesse cenário, em que as instâncias ordinárias
afirmam a existência de elementos consistentes para confirmar a justa causa,
não é possível ao TST reexaminar o conjunto probatório dos autos, nos termos da
Súmula 126, "por não se tratar de suposta terceira instância, mas de juízo
rigorosamente extraordinário".
A decisão foi unânime.
Nota M&M:
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST,
Processo: Ag-AIRR-12607-51.2015.5.15.0010, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!