A
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ir além de uma
obrigação tributária entregue anualmente. Para isso, basta que o contribuinte
faça doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do
idoso diretamente na declaração e, dessa forma, ajude projetos sociais
brasileiros.
O
conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do
Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah
Neto, explica que a doação não aumenta os gastos do cidadão com o imposto de
renda. "Essa ajuda não custa nada para o contribuinte porque aquele que tem
saldo a pagar do imposto de renda, a partir do momento que faz a doação, tem
esse valor abatido do total devido. E, se eventualmente o contribuinte tem
imposto a restituir, essa contribuição faz aumentar a restituição do cidadão.
Então, é uma ação solidária e social que o contribuinte faz em cima do imposto
de renda devido", esclarece.
Essas
doações podem ser feitas nos níveis nacional, estadual ou municipal. Ao preencher
a declaração, o contribuinte deve informar o destino e o valor escolhidos.
Caddah fala sobre quais são os limites dessas contribuições. "Antes, você
poderia fazer somente uma doação de até 3% do imposto devido para os fundos da
criança e do adolescente. Com o fundo do idoso, é possível fazer a doação de
até 3%, tanto para o fundo da criança e do adolescente quanto para o fundo do
idoso. Então, o contribuinte pode fazer uma doação de até 6% se for doar para
os dois fundos", pontua.
Os
interessados em fazer esse ato solidário devem optar pela declaração completa.
Isso porque, no documento simplificado, não há essa opção. Ao navegar pelo
programa do imposto de renda, o cidadão deve clicar na opção "Doações
Diretamente na Declaração". Em seguida, é necessário clicar no botão "Novo" e
escolher para qual fundo vai direcionar a contribuição. O próximo passo é
escolher a quantia que será doada. Nessa etapa, o próprio programa do imposto
de renda vai calcular e indicar o valor máximo disponível. Para finalizar, o
contribuinte deve imprimir dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal
(Darfs). Um deles trata-se da primeira quota ou da quota única do imposto
devido, apurado na declaração. Já o segundo é referente à doação. Caso haja
perda do prazo de pagamento do Darf da doação, o contribuinte fica obrigado a
recolher a diferença a título do imposto de renda.
Fonte:
CFC
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