Foi publicada a Portaria PGFN nº 3026/2021 que alterou o texto
da Portaria PGFN nº 9.917/2020. A norma trata dos
procedimentos necessários a realização da transação na cobrança da dívida ativa
da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e
administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como aderir
Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na
dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na
plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa
Econômica Federal indicada no Edital.
O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e,
quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao
FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Blog Trabalhista
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