Guias
de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip) sem tabela atualizada na versão 42.0
não serão processadas.
Em janeiro de 2021, com o reajuste nos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi
necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no
sistema que gera a GFIP, o SEFIP. A vigência da nova tabela iniciou já em
janeiro de 2021.
Com essa mudança, a Receita Federal e a
Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela
auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que
vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na
nova versão.
As guias de recolhimento do FGTS e de
informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela
atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS.
Portanto, as informações da GFIP das competências
01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0,
precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar
uma nova GFIP e enviar novamente.
Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb
estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar
a guia através da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.
Clique aqui para acessar
a versão 42.0.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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