***restaurantes
poderão atender presencial, nós dias úteis, até 18h***
***supermercados
poderão atender até 22h, todos os dias, inclusive nos finais de semana***
Após
decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado
publicou, neste domingo (21/3/2021), novo decreto com a atualização das regras
do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos
municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a
suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante
todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h
desta segunda-feira (22/3/2021) até as 23h59 do dia 4 de abril de 2021.
Na
noite de sábado (20/3), o Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE), entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do RS buscando a suspensão
da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo
governador Eduardo Leite na sexta-feira (19/3/2021).
Desde
então, as regiões que aderiram à cogestão já puderam iniciar a revisão para
atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira
vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que
deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em
bandeira preta. Além disso, as prefeituras podem adotar restrições mais
severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.
Não
há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as
regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos
municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. O governo vai
analisar os planos e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los no site https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.
Independentemente
das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e
5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o
Estado até 4 de abril de 2021.
Para
restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma
presencial é 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento
pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre
as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Para
os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é
22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery
(tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas
médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.
A
seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
SUSPENSÃO
DE ATIVIDADES
Supermercados
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
Das 22h às 5h, apenas delivery.
.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às
22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições
de horário, desde que com restrições de distanciamento.
.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições
de horário, desde que com restrições de distanciamento.
.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio
e serviços essenciais
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de
distanciamento.
.
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não
essencial
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com
restrições, das 5h às 20h.
.
Das 20h às 5h, somente delivery.
.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares
e lanchonetes etc.
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com
restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e
leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão
liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as
20h.
.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com
restrições, das 5h às 20h.
.
Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
.
Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
REFORÇO NOS
PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
.
Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de
pano, que garantem proteção de 95%).
.
Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no
ambiente de trabalho.
.
Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de
ar.
.
Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA
VERMELHA
(limite
da cogestão na bandeira preta)
.
Administração pública:
Reforço
teletrabalho/teleatendimento.
Lotação
máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
.
Praias, praças e parques
A
permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água
salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica
permitida a prática de esporte aquático individual.
.
Comércio (essencial e não essencial)
Presença
máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência
de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário
preferencial para quem pertence a grupo de risco.
.
Feiras ao ar livre
Deixa
clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras
livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento
de três metros entre as barracas.
.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação
máxima de 25%.
Distanciamento
de dois metros entre as mesas.
Máximo
de quatro pessoas por mesa.
Proibido
música ao vivo.
.
Hotéis e alojamentos
Lotação
máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação
máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas
comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
.
Indústria e construção civil
Lotação
máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento
interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação
máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem
atendimento ao público.
.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão
de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30
pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem
atendimento ao público.
.
Museus e bibliotecas
Lotação
máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem
atendimento ao público.
.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas,
festejos e procissões
Não
autorizado.
.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e
condomínios)
Exclusivo
para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação
de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade
de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo
de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
.
Clubes sociais e esportivos
Fechamento
de áreas comuns para lazer.
Academias
e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo
acima).
Permitida
a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas
profissionais.
.
Competições esportivas
Somente
mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos
de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo
de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade
de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento
de dois metros entre clientes.
Horário
preferencial para grupo de risco.
.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação
máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento
individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
.
Missas e serviços religiosos
Lotação
máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento
entre grupos não coabitantes.
.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação
máxima de 50% trabalhadores.
Controle
de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário
preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço
teletrabalho/teleatendimento.
Lotação
máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento
individual, sob agendamento.
.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros
etc.)
Obrigatório
uso correto da máscara por empregados e empregadores.
.
Condomínios
Fechamento
de áreas comuns.
Academias
e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo
acima).
.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo,
intermunicipal e interestadual
Lotação
máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso
contínuo e correto de máscara.
Janelas
ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação
máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso
contínuo e correto de máscara.
Janelas
ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Acesse o texto completo do novo Decreto no link: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-55799-21mar21.pdf
Fonte: Governo do
RS, com adequações no texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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