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Benefícios pagos pela empresa que são deduzidos da contribuição previdenciária


Publicada em 23/03/2021 às 14:00h 


Alguns benefícios são pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia de recolhimento quando do pagamento de suas contribuições sociais.



Salário-família


Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.


O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, é objeto de dedução no recolhimento da Guia de Contribuição Previdenciária - GPS.

 

Ocorrendo pagamento indevido de salário-família, ou seja, em desacordo com a legislação, e deduzido em GPS, o valor será glosado e deverá ser recolhido ao INSS com os acréscimos legais, sendo este caracterizado como salário-de-contribuição.


A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


O trabalhador avulso também tem direito ao salário-família, sendo pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convênio com o INSS.


Veja maiores detalhes no tópico salário-família, no Guia Trabalhista Online.



Salário-maternidade


O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

 

Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.

Veja maiores detalhes no tópico salário-maternidade, no Guia Trabalhista Online.



Fonte: Guia Trabalhista





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