Novas regras valem a partir de 01/04/2021
Estado do RS revoga,
a partir de 01-04-2021,
vários diferimentos parciais em saídas internas realizadas entre contribuintes.
Estas vendas
internas que tinham uma tributação equivalente a 12% a partir de abril de 2021
devem ser tributadas com percentual integral de ICMS de 17,50%.
Seguem alguns
produtos relacionamos que constam nas seções que houve revogação.
- Alguns componentes
para calçados como:
·
Colas
tintas e vernizes para acabamentos e solventes Poliésteres;
·
Couros
e Peles;
·
Fios,
Linhas e Tecidos;
·
Vestuário
, Acessórios e Calçados
- Amaciantes de
roupas , perfumes corporais, preparações capilares
- Chapas, folhas e
películas dentro da classificação 39-20
- Farinha de aveia,
sardinhas, pós para pudins
- Sabão em pó entre outros produtos.
Acesse o texto completo do Decreto que
promoveu essas alterações:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=520553&utm_campaign=boletim_informativo_dreher_n_252021_-_contador&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station
Fonte:
Escritório Dreher, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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