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Mudanças no ICMS do RS - Várias mercadorias com alíquotas de 12% passam para 17,5%


Publicada em 22/03/2021 às 17:15h 


Novas regras valem a partir de 01/04/2021


Estado do RS revoga, a partir de 01-04-2021, vários diferimentos parciais em saídas internas realizadas entre contribuintes.


Estas vendas internas que tinham uma tributação equivalente a 12% a partir de abril de 2021 devem ser tributadas com percentual integral de ICMS de 17,50%.


Seguem alguns produtos relacionamos que constam nas seções que houve revogação.



- Alguns componentes para calçados como:


·          Colas tintas e vernizes para acabamentos e solventes Poliésteres;

·          Couros e Peles;

·          Fios, Linhas e Tecidos;

·          Vestuário , Acessórios e Calçados


- Amaciantes de roupas , perfumes corporais, preparações capilares

- Chapas, folhas e películas dentro da classificação 39-20

- Farinha de aveia, sardinhas, pós para pudins

- Sabão em pó entre outros produtos.

Acesse o texto completo do Decreto que promoveu essas alterações:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=520553&utm_campaign=boletim_informativo_dreher_n_252021_-_contador&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station



Fonte: Escritório Dreher, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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