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Porto Alegre (RS) adota regras da bandeira vermelha com a cogestão


Publicada em 24/03/2021 às 08:00h 


Desde segunda-feira, 22/3/2021, Porto Alegre passou a adotar as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A retomada do Plano de Cogestão Regional foi possível após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na tarde deste domingo, 21/3/2021, a liminar que suspendia a cogestão.


Bandeira vermelha: Saiba quais as principais restrições

O Plano de Cogestão Regional foi retomado e Porto Alegre passa a adotar, a partir de segunda-feira, 22/3/2021, as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Conforme determinação do Estado, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis. Aos fins de semana e feriados, não podem funcionar, exceto os serviços essenciais previstos no decreto estadual 55.799.  O documento de renovação do plano foi protocolado ainda neste domingo, 21/3/2021, junto ao Governo do Estado. A adesão da cogestão está garantida pelo decreto municipal 20.892/2021 e atualizações posteriores.


Confira abaixo as principais normas:

Supermercados - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.


Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.


Mercado Público - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.


Farmácias - Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário.


Comércio e serviços essenciais - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: permitido funcionar, com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


Comércio não essencial - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


Praias, praças e parques -  Vedada permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.


Indústria e construção civil - Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.


Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados


Academias e piscinas (inclusive em condomínios) - Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.


Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas comuns para lazer.


Condomínios - Áreas comuns fechadas.


Salão de beleza, barbeiro e estéticas - Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.


Pet shops -  Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


Missas e cultos -  Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.


Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.


Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) -  Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.


Transporte coletivo - Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.



Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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