Desde segunda-feira, 22/3/2021, Porto
Alegre passou a adotar as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de
Distanciamento Controlado. A retomada do Plano de Cogestão Regional foi
possível após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na
tarde deste domingo, 21/3/2021, a liminar que suspendia a cogestão.
Bandeira vermelha: Saiba quais as
principais restrições
O Plano de Cogestão Regional foi retomado e
Porto Alegre passa a adotar, a partir de segunda-feira, 22/3/2021, as regras da
bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Conforme
determinação do Estado, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis.
Aos fins de semana e feriados, não podem funcionar, exceto os serviços
essenciais previstos no decreto estadual 55.799. O documento de renovação
do plano foi protocolado ainda neste domingo, 21/3/2021, junto ao Governo do
Estado. A adesão da cogestão está garantida pelo decreto municipal 20.892/2021
e atualizações posteriores.
Confira abaixo as principais normas:
Supermercados - Permitido receber
clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas
delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das
22h às 5h, apenas delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes,
sorveterias
- Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com
restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as
20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado
pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de
horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Mercado Público - Permitido receber
clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas
delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das
22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias - Permitido receber clientes todos
os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Tele-entrega sem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais - Permitido receber
clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado,
domingo e feriado: permitido funcionar, com restrições de distanciamento. Tele-entrega
sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Comércio não essencial - Permitido receber
clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às
20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado,
somente delivery. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de
uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a
grupo de risco.
Praias, praças e parques - Vedada
permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.
Indústria e construção civil - Lotação máxima de
75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de
trabalho e nos refeitórios.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos,
eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados
Academias e piscinas (inclusive em
condomínios) -
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de
uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo
duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas
comuns para lazer.
Condomínios - Áreas comuns
fechadas.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas - Máximo de uma
pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
Pet shops - Lotação
máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo
pegue e leve.
Missas e cultos - Lotação
máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não
coabitantes.
Bancos e lotéricas - Lotação máxima de
50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema
similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos,
imobiliárias e consultorias) - Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação
máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Transporte coletivo - Lotação máxima de
50% da capacidade do veículo.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com
edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!