Com o objetivo de mitigar os impactos da
pandemia do Covid-19 para os Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento
dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e
Municipais).
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
·
o período de apuração março de 2021, com
vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas
iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
·
o período de apuração abril de 2021, com
vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas
iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
· o período de
apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá
ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20
de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou
compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução
CGSN 158, de 24 de março de 2021, cujo texto completo está a seguir:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24
DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção
1, página 44)
Dispõe
sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de
2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março
de 2007, resolve:
Art. 1º As datas
de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os
incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b"
e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os
seguintes incisos:
I - o período de
apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá
em 20 de julho de 2021;
II - o período
de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021,
vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período
de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021,
vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do
vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas
quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga
até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá
ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2º As
prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO
TOSTES NETO
Presidente do
COMITÊ
Nota M&M: Acesse tabela com os tributos
prorrogados em virtude da Pandemia Coronavírus, clicando aqui
Fonte:
Receita Federal do Brasil , com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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