Contribuintes podem contar com apoio de profissionais da contabilidade
para evitar multas e inconsistências nos dados prestados
A partir deste
ano, o preenchimento do carnê-leão pelos contribuintes está sendo realizado em
ambiente on-line, diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. No
entanto, para a declaração do IR 2021, que deverá ser entregue até o fim de
abril, a transferência dos dados deve ser feita do modo tradicional, por meio
do programa do Carnê-Leão 2020.
A contadora
Angela Andrade Dantas Mendonça, conselheira do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), avalia que a mudança para o ambiente on-line facilita todo
o processo. "A principal vantagem é que o usuário pode acessar o serviço a
partir de praticamente qualquer navegador, seja ele móvel ou para desktop.
São mudanças positivas que no primeiro momento causam impacto, mas que, a
partir do seu uso rotineiro, vão proporcionar uma maior interatividade das
informações".
De acordo com a
Receita Federal, os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser
transferidos para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF) a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de
sua elaboração.
O recolhimento é
obrigatório para aqueles que têm rendimentos mensais acima de R$1.903,98. Se o
total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a esse valor, o
contribuinte está dispensado de apurar o carnê-leão neste mês. O recolhimento
do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do
recebimento do rendimento. O atraso no pagamento gera acréscimo de multas e
juros.
Para auxiliar no
correto preenchimento e pagamento do carnê-leão, assim como para a
transferência de dados para a declaração do IR, Angela Mendonça ressalta a
importância de contar com o apoio de contadores, que são profissionais
capacitados para esse fim.
"O carnê-leão
tem regras legais a serem aplicadas, o que exige toda uma análise documental
das receitas recebidas, a avaliação das despesas dedutíveis e não dedutíveis,
além da verificação do recebimento das receitas que deve ser pelo regime de
caixa, ou seja, são fatos os quais a expertise do profissional contábil
pesa em favor do contribuinte, evitando malhas fiscais e consequentes multas
tributárias", conclui a contadora.
Sobre o
Carnê-Leão
O carnê-leão é o
recolhimento mensal obrigatório de imposto para todas as pessoas físicas,
residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do
exterior. Estão sujeitos ao pagamento do carnê-Leão as pessoas físicas com
rendimentos oriundos, por exemplo, do trabalho sem vínculo empregatício
(autônomos); de pensões - inclusive a alimentícia; de aluguel de bens móveis e
imóveis; de emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães,
notários, oficiais públicos; de arrendamentos, do serviço de representante
comercial autônomo; serviços de transportes, entre outros.
Nota M&M: A
M&M tem um serviço especializado de atendimento de imposto de renda pessoa
física aos profissionais liberais e proprietários de imóveis sujeitos ao
carnê-leão. Atendemos profissionais de todo o país.
Fonte: CFC/Agência APEX, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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