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Templos passam a ser não contribuintes da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido


Publicada em 31/03/2021 às 08:00h 

Até agora as Igrejas (os templos de qualquer cultos)  tinham a garantia na Constituição Federal da imunidade (não pagamento) de impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, relacionados as finalidades essenciais destas instituições.

Porém, com a publicação dos vetos da Lei 14.057/2020, ficou estabelecido que aos templos passam a não ser contribuintes (não pagar) a CSLL -  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. ( A CSLL é uma contribuição que tem a base e forma de cálculos muito similares  as do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. As Igrejas já eram imunes ao IRPJ).

Com a nova lei, também passam a ser consideradas nulas as autuações feitas pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil), em relação a CSLL de templos de qualquer culto.

Base Legal: Lei 14.057/2020 e Lei 7.689/1988. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.





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