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Supremo Tribunal Federal (STF) libera cultos em todo o território nacional


Publicada em 04/04/2021 às 16:00h 


Decisão do Ministro Kássio Nunes já está em vigor. Posteriormente deverá ser analisada pelo colegiado do STF

 

A decisão do STF não veda, expressamente, quanto aos governadores e/ou prefeitos legislarem sobre os possíveis restrições a horários de realização de cultos

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu, neste sábado (3/4/2021), autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil.

 

Para o ministro, leis ou decretos que proíbem a realização de cultos religiosos descumprem a Constituição. "A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional", disse.

 

"Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças", afirmou Nunes Marques.

 

Com a decisão ficou autorizada a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitado os protocolos sanitários de combate à Covid-19. A decisão foi tomada no sentido que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

 

Nunes Marques determinou reforçou que tais parâmetros devem ser utilizados como "balizas mínimas de segurança".

 

As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:

 

- limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade);

- distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);

- obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras;

- disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos;

- aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.

 

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

 

 

 

REFLEXOS REGIONAIS

 

 

GOVERNO DO RS FAZ ADEQUAÇÕES EM DECRETO PARA CULTOS E MISSAS

 

Novo decreto estadual fica em consonância com a decisão do STF

 

Novo limite para cultos e missas é de 25% da capacidade de público. Limite mínimo de 30 pessoas não existe mais

 

Permanece a limitação de cultos presenciais até 20h. Cultos Online continuam permitidos em qualquer horário, desde que com equipe reduzidas

 

Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado do RS  publicou um novo decreto neste domingo (4/4/2021) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul.

 

Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto RS 55.820/2021 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha. Não há mais o limite de 30 pessoas.

 

A liminar do ministro, publicada no sábado (3/4/2021), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.

 

Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.

 

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.

 

 

 

STF INTIMA PREFEITO DE BELO HORIZONTE (MG) A CUMPRIR DECISÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE CULTOS

 

No sábado, 3/4/2021, o Ministro do STF decidiu que os municípios e/ou estados brasileiros não podem emitirem legislações que não permitam cultos e missas presenciais. Porém, o Prefeito de Belo Horizonte (MG) se manifestou que na capital mineira não seria observada a decisão do STF, mas deveriam ser seguidos os decretos municipais.

 

Diante da situação, o STF intimou o prefeito de Belo Horizonte a cumprir a decisão. Inclusive, intimou a Policia Federal para garantir o cumprimento da decisão do STF.

 

Ou seja, a nova regra é a que consta na decisão do STF, podendo acontecer cultos e missas presenciais, com até 25% da capacidade de público e observadas as demais regras de saúde (máscara, álcool em gel, distanciamento....)

 

Fonte: Agência Estado/R7; STF; Governo do RS; Decreto RS 55.820/2021.  Edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas




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