Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das
informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A
nova data é de 30 de abril de 2021.
As empresas devem enviar
informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais
correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o
Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br.
Neste ano, a novidade é
que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que
fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de
pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em
2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo
deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as
obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão
desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão
até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.
***Substituição
da RAIS pelo eSocial***
A partir do ano-base 2019,
empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS
substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação
relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao
ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao
eSocial.
Mais informações e
orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br.
Fonte:
Governo Federal
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